A Rede H - Rede de estudos sobre a habitação fez um levantamento das medidas excepcionais tomadas por seis países europeus e encontrou diferenças. As Nações Unidas pedem aos governos que aproveitem a oportunidade para criarem “sistemas habitacionais sustentáveis e resilientes".
O documento foi produzido com os contributos de: Aitor Varea Oro, Ana Estevens, Ana Silva Fernandes, Beatrice Barone, Christine Auer, Fátima Loureiro de Matos, João Ferrão, Katielle Silva, Luís Mendes, Nuno Travasso, Sílvia Jorge, Sinead Marian D’Silva, Simone Tulumello.
Face à ameaça que se abateu sobre eles, todos os países se viram obrigados a adoptar uma série de respostas à situação de excepção em que se encontram. Um dos temas centrais desta resposta é o da habitação, já que a melhor arma de que dispomos contra o alastramento da pandemia é ficar em casa. Mas também porque a súbita quebra de rendimentos resultante da pausa imposta a grande parte das actividades económicas dificulta o pagamento de rendas e créditos à habitação, colocando em causa a salvaguarda do direito à habitação justamente quando este é mais necessário. Torna-se agora gritante a situação de tantos que não têm condições para cumprir essa simples indicação de ficar em casa, muito menos para quarentenas e isolamentos profilácticos que exigem quartos e casas de banho extra. São muitas as pessoas em situação de sem-abrigo ou a viver em contentores, roulotes e tendas, em bairros auto- produzidos sem as mínimas condições de salubridade, nomeadamente sem água e sem electricidade, e/ou em situações de sobrelotação. São muitas as pessoas que, face ao risco de perderem o emprego e a sua única fonte de rendimento se vêm obrigadas a sair diariamente de casa para trabalhar, muitas vezes sem condições mínimas de segurança, garantindo o bem-estar de outros, mas colocando a sua vida e a dos seus familiares próximos em risco. Também são vários os idosos infectados que agora não podem permanecer nos hospitais nem voltar aos lares, bem como os que permanecem em casa sem qualquer apoio. De repente, torna-se evidente o que há muito é sabido: que a habitação condigna é uma condição central à saúde de quem a habita (e, por isso, à saúde de todas e todos) e um direito constitucional que a sociedade terá de garantir.
Recolhemos e comparámos informações relativas às medidas que seis países europeus tomaram face à actual situação no domínio da habitação, agregadas em cinco temas: (1) sem-abrigo; (2) despejos; (3) arrendamento; (4) habitação pública; (5) crédito à habitação. Faltam outros temas, como os relativos por exemplo ao alojamento local e às situações de maior precariedade habitacional, que não foram destacados por não ter sido, por agora, possível compilar informação sobre eles, ou por estarem ausentes das políticas implementadas. De um modo geral, as principais preocupações são similares nos vários países. As diferentes abordagens revelam distintos modos de actuação e ideologias políticas, mas decorrem também de contextos de partida diversificados. Com diferentes regimes de arrendamento e de sistemas de apoio social, há países que consideram ter já uma rede de segurança suficientemente abrangente que basta reforçar, enquanto outros têm de criar mecanismos de raiz para garantir o básico.
A indicação das várias medidas surge abaixo em duas tabelas. A tabela 1 apresenta uma versão mais sintética com vista a facilitar comparações céleres, mas omite muita informação. A tabela 2 segue a mesma estrutura, mas apresenta as várias respostas com maior desenvolvimento e inclui algumas referências que permitem aceder à informação de origem. De seguida, faz-se um pequeno sumário sobre cada um dos temas analisados.
Sem-abrigo: Acções ligadas ao alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo são, em geral remetidas para a responsabilidade dos poderes locais, que vão desenvolvendo iniciativas de alojamento temporário, seja em pavilhões desportivos, como em vários casos de municípios nacionais (Lisboa, Cascais, Funchal), seja em alojamentos turísticos agora disponíveis (Berlim, Dublin), entre outros.
As excepções são Inglaterra e Espanha, onde há respostas ao nível central. Inglaterra criou um fundo de emergência de £3,2 milhões destinados às administrações locais, com vista ao alojamento condigno de pessoas em situação ou risco de sem-abrigo. Esta resposta tem sido encontrada, nomeadamente, em estabelecimentos turísticos disponíveis (Manchester: 1000 camas; Londres: 300 camas). Espanha passou a incluir pessoas em situação de sem-abrigo no conjunto de beneficiários do seu programa de apoio às camadas mais vulneráveis, que financia o acesso à habitação até 400€/mês. Mais recentemente, em Portugal, a rede de Pousadas da Juventude disponibilizou-se para dar apoio na resposta à pandemia, nomeadamente ao nível dos casos de necessidade de alojamento urgente, como pessoas em situação de sem-abrigo, para as quais foram reservadas 400 camas.
Despejos: Todos os países criaram formas de suspender os despejos e reforçar a garantia de acesso a uma habitação, ainda que por via de diferentes mecanismos e com distintos graus de abrangência. Se na maioria dos casos a medida abrange todas as situações, na Alemanha e em Espanha ela aplica-se apenas aos que tiveram uma perda de rendimentos significativa devido à situação de emergência e não tenham alternativa habitacional. Em Espanha, os despejos já tinham sido suspensos, temporariamente e de forma generalizada, pelo Consejo General del Poder Judicial, devido à situação criada pela COVID-19.
Arrendamento: Países com sistemas de apoio à renda destinados às camadas com baixo rendimento ou em situação de carência temporária (como Alemanha, Itália ou Reino Unido) reforçaram o orçamento dos seus sistemas de apoio (aumento dos valores de subsídio, maior abrangência dos critérios de elegibilidade, novos prazos de candidatura). Portugal e Espanha avançaram com moratórias relativas ao pagamento das rendas, destinadas a agregados familiares com perda significativa de rendimentos e uma taxa de esforço com a habitação superior a 35%. Estas moratórias vêm acompanhadas por mecanismos de apoio ao pagamento do valor em falta no período posterior ao tempo de emergência, nomeadamente por via de empréstimos estatais sem juros.
No caso português, estes empréstimos - cujos prazos de maturidade ainda não são conhecidos - tanto podem ser pedidos pelos inquilinos elegíveis para moratória, como pelos senhorios que fiquem em situação de carência económica devido à perda de rendimentos resultante da moratória criada.
No caso espanhol, o prazo de pagamento dos empréstimos poderá ascender a 10 anos. Contudo, o regime de empréstimos só poderá ser accionado em casos em que o senhorio seja um pequeno proprietário (ou, tratando-se de um grande proprietário, em casos em que o inquilino decidir optar por este regime e não pelo que seria aplicado ao seu senhorio, que se descreve a seguir). Para proprietários com mais de 10 imóveis no mercado de arrendamento deverá ser o próprio senhorio a reduzir a renda em 50% ou a aceitar o pagamento do valor em falta por um período de 3 ou 4 anos, Comparativamente, em Portugal, quando o inquilino não pede empréstimo, terá apenas um ano para regularizar a situação. No caso dos agregados familiares em carência económica que venham a ter dificuldade em assegurar o pagamento posterior do valor em falta, está previsto um apoio a fundo perdido que pode ascender a 1100€/mês.
Habitação pública: Embora não tenhamos informação para todos os casos, percebe-se que, sobretudo através da acção das entidades de administração regional ou local, vão sendo encontradas formas de apoiar residentes em habitação pública, por via da revisão dos valores das rendas ajustadas aos rendimentos auferidos durante este período, da negociação de dívidas, da criação de moratórias ou mesmo da isenção de rendas.
Crédito à habitação: Em todos os países foram criadas moratórias ao crédito à habitação, ainda que sob diferentes regimes e níveis de abrangência. De um modo geral, são moratórias de capital e juros criadas por iniciativa pública, exclusivamente destinadas aos que sofreram impacto directo devido à situação de emergência criada pela pandemia. A excepção é a Irlanda, onde não houve acção governamental nesta matéria, tendo sido as moratórias criadas pelos próprios bancos, neste caso estritamente de capital e com condições menos favoráveis para os clientes. No pólo oposto, Itália é o único país em que esta medida envolve despesa pública, com o Estado a assegurar o pagamento de 50% dos juros devidos durante o período da moratória.