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DOCUMENTOS  / CARTA ABERTA | PARECER

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CARTA ABERTA | PARECER

Ceci n'est pas um Programa Nacional de Habitação

Contributos da Rede Nacional de Estudos sobre Habitação para a discussão pública da Proposta de Lei 1226/XXII - Programa Nacional Habitação (PNH)

Publicado em PÚBLICO | IntelCities14-12-2021

Na sequência da consulta pública que teve lugar no mês de Dezembro de 2021, sobre o Programa de Nacional de Habitação (PNH), a Rede H, elaborou um Parecer que passou a integrar o espólio de opiniões sobre o referido assunto.

Este texto foi publicado no jornal Público e na revista IntelCities


O Documento teve a colaboração directa de (por ordem alfabética): Alexandra Cachucho, Ana Estevens, Gonçalo Antunes, Helena Roseta, Joana Pestana Lages, João Ferrão, Luís Mendes, Maria Mendes, Nuno Travasso, Ricardo Agarez, Rita Silva, Rita Castel' Branco, Romana Xerez, Sílvia Jorge, Sílvia Viegas, Simone Tulumello, Tiago Castela, Vanessa Melo.

TEMA    PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO  
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1. INTRODUÇÃO

O Programa Nacional de Habitação (PNH), previsto no artigo 17.o da Lei de Bases da Habitação (LBH), assume-se como “o instrumento programático da política nacional de habitação que estabelece, numa perspetiva plurianual, os seus objetivos, prioridades, programas e medidas”. A proposta de PNH em consulta pública, pensada para o período temporal 2021-2026, é, portanto, de extrema relevância face aos problemas de habitação que enfrentamos e que carecem de uma resposta concertada. Por este motivo, lamentamos que esta consulta pública, a decorrer até dia 15 de dezembro, coincida com o final da atual legislatura e a dissolução da Assembleia da República, condenando a sua real discussão, necessária reformulação e prossecução. Apesar disso, cientes de que se aproximam eleições e de que o debate sobre a habitação é uma prioridade, deixamos o nosso parecer relativamente ao documento base agora apresentado.

Consideramos que este documento, para além de incompleto, apresenta fragilidades do ponto de vista técnico, científico e operativo que, por si só, justificam uma nova redação. A proposta limita-se a descrever a estratégia, a visão e a missão da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) de 2018 e as orientações do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no campo da habitação. Neste sentido, a proposta de Lei 1226/XXII em consulta pública não responde ao que está estipulado na Lei de Bases da Habitação, no que se refere às dimensões elencadas e exigidas no ponto 3, do artigo 17.º:

a) O diagnóstico das carências habitacionais, quantitativas e qualitativas, bem como informação sobre o mercado habitacional, nomeadamente eventuais falhas ou disfunções;

b) O levantamento dos recursos habitacionais disponíveis, públicos e privados, e o seu estado de conservação e utilização;

c) Uma definição estratégica dos objetivos, prioridades e metas a alcançar no prazo de vigência do PNH;

d) O elenco, calendário e enquadramento legislativo e orçamental dos programas e medidas propostos;

e) A identificação das fontes de financiamento e dos recursos financeiros a mobilizar;

f) A identificação dos diversos agentes a quem cabe a concretização dos programas e medidas propostos;

g) O modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação do PNH.


2. DIAGNÓSTICO

O diagnóstico quantitativo e qualitativo das carências habitacionais é manifestamente insuficiente e omisso. Apesar de indicar algumas das principais problemáticas habitacionais, encontra-se ultrapassado, tendo em conta o atual contexto económico e social decorrente da pandemia, não cruza informação e não identifica prioridades. Simultaneamente, o recente aumento geral e acentuado dos custos de produção na indústria da construção civil e dos materiais de construção, bem como a escassez de mão-de-obra, contribuem para um aumento significativo do preço de construção por m2 e, consequentemente, do mercado de habitação. A par disto, a evolução dos valores fundiários torna os orçamentos inicialmente previstos desatualizados, tendo este desfasamento sido já em parte reconhecido pela legislação que altera os valores máximos de referência aceites para a construção. Portanto, no que se refere a programas habitacionais importa contabilizar este desfasamento. Ao nível macro, embora esta proposta de PNH se foque no período temporal de 2021- 2026, faltou enquadrar as grandes transformações sociais e demográficas dos últimos anos que, seguramente, estarão espelhadas nos Censos de 2021. Temáticas como o envelhecimento da população, o agravamento do acesso dos jovens à habitação, o despovoamento do interior e insular, a diversidade das estruturas familiares e o fenómeno crescente dos agregados domésticos unipessoais, o aumento do número de pessoas em situação de sem-abrigo, do fenómeno do teletrabalho, assim como a diversidade social, étnica e em termos de modos de vida, entre outros, impactam profundamente as decisões estratégicas, técnicas e políticas sobre os futuros modos de habitar, devendo, pois, constar num programa prospetivo para lá dos cinco anos de visão. Mereciam, portanto, uma maior atenção no diagnóstico e nas medidas.


3. RECURSOS DISPONÍVEIS

Relativamente à informação sobre o mercado habitacional, é imperativo que os dados existentes sejam apresentados no PNH de forma clara e transparente. O levantamento dos recursos habitacionais disponíveis, públicos e privados, e do seu estado de conservação e utilização, deve considerar aspetos centrais na problemática habitacional ao nível nacional:

  • Qual o número de pessoas e agregados em situação de indignidade habitacional identificado nas Estratégias Locais de Habitação (ELH) aprovadas ao abrigo do Programa 1.º Direito? Quantos imóveis existem (públicos e privados) habitados que não garantem uma habitação digna?

  • Como se enquadram as situações de grupos sociais que ainda são caraterizados pelo nomadismo ou seminomadismo (p.e. portugueses ciganos)?

  • Quantos municípios já avançaram com a elaboração de Cartas Municipais de Habitação, previstas na LBH, e que carências sinalizam?

  • Quantos fogos existem no parque habitacional de Interesse Social que está, e sempre esteve, fora da esfera do IHRU – integrados em conjuntos que são da responsabilidade, desde a sua edificação, dos municípios, mutualidades e entidades do terceiro setor (tais como misericórdias), resultantes de programas concretizados entre as décadas de 1940 e 1970, um património distribuído por todo o país e com particular importância nas comunidades mais pequenas e em desvantagem geográfica, que deve fazer parte da solução do problema habitacional em Portugal?

  • Relativamente às comissões de análise previstas no Decreto-Lei n.o 105/2018, de 29 de novembro, e encarregadas de planear a transferência para as autarquias locais da gestão de bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, cuja propriedade é igualmente transferida para os municípios? Quais os meios, técnicos e financeiros, a atribuir aos municípios para possibilitar a assunção destas novas responsabilidades na gestão e reabilitação do património a transferir, que acresce àquele já sob a sua alçada?

  • Onde estão os dados atualizados referentes ao inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional?

  • Quantos contratos de arrendamento (novos e antigos) estão em vigor e onde se localizam? Quantos arrendatários pagam renda acima da taxa de esforço? Quantos arrendatários pagam renda abaixo de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário e cujas rendas já deveriam ter sido aumentadas em funções dos subsídios de renda que deveriam estar a receber (não fossem as sucessivas alterações legislativas que o vêm adiando)? Quanto senhorios foram intimados pelos Municípios a executar obras de conservação, e não as fizeram (motivando apenas processos de contraordenação e de agravamento do IMI)? Relativamente ao regime de propriedade, quem são os grandes e pequenos proprietários? Como se distribuem no território?

  • Qual o número de despejos realizados no país e onde têm lugar? Quais são as causas desses despejos?

A elaboração de documentos estratégicos de ordenamento do território e de política pública de habitação, bem como a tomada de decisão política assertiva e legitimada tecnicamente, implicam um acesso transparente e fácil à informação que precisa ser tornada pública.


4. OBJECTIVOS, PRIORIDADES E METAS

A proposta de PNH traça um diagnóstico geral que estabelece objetivos para as políticas públicas e aponta um conjunto de programas e ações com vista a prosseguir esses objetivos. Contudo, há um desfasamento evidente, uma vez que os programas previstos não respondem aos objetivos estabelecidos.

Não são indicadas metas mensuráveis e indicadores concretos que permitam o acompanhamento, monitorização e avaliação do PNH. De igual modo, também, não é claro que entidades competentes devem ser mobilizadas para a concretização das medidas propostas, nada sendo referido relativamente ao modelo de governação do PNH.

Importa sublinhar que o 1o Direito, programa central na eliminação da precariedade habitacional, deverá cumprir o objetivo dos 26.000 fogos até 2026, o que, dado o aumento dos valores fundiários e dos preços da construção, implicará uma revisão do valor orçamentado. Como o próprio documento aponta, o número de agregados que identificado pelas ELH é muito superior aos 26.000 agregados inicialmente contabilizados.

Não se contempla ainda uma articulação da política de habitação com a política de solos, de ordenamento do território e do urbanismo, como, uma vez mais, preconizado na LBH. As Cartas Municipais de Habitação (CMH) estão ausentes da atual proposta de PNH. Enquanto instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial – imprescindível em matéria de habitação, a articular no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM) com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias para o território municipal –, a definição e elaboração das CMH permitem uma visão mais abrangente da problemática habitacional e uma intervenção direta mais eficaz na gestão fundiária a favor do direito à habitação. Para além do diagnóstico das carências de habitação na área do município, identificam os recursos habitacionais e as potencialidades locais – nomeadamente, em solo urbanizado expectante, em urbanizações ou edifícios ou fogos devolutos, e garantem um planeamento e ordenamento prospetivos das carências e a definição estratégica dos objetivos, prioridades e metas a alcançar no prazo da sua vigência.

A política de habitação implica a disponibilização e reserva de solos de propriedade pública em quantidade suficiente para assegurar uma regulação do mercado habitacional, promovendo o aumento da oferta e prevenindo a especulação fundiária e imobiliária. É a garantia resposta às carências habitacionais e à (re)qualificação do habitat e do direito ao lugar, com instalação de infraestruturas, equipamentos e espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva que promovem o bem-estar e a qualidade de vida das populações. Ora, a proposta de PNH é totalmente omissa nesta matéria e fere estes princípios definidos a montante pela LBH.


5. CALENDÁRIO E ENQUADRAMENTO DE PROGRAMAS E MEDIDAS

O calendário e o enquadramento legislativo e orçamental dos programas e medidas plasmam, sobretudo, o PRR, reduzindo a Política Pública de Habitação ao nível nacional a um programa de fundos comunitários. A Política Nacional de Habitação deve ser mais do que o enquadramento do investimento previsto pelo PRR.

É colocado grande enfoque na habitação de promoção pública, deixando de lado uma parte substancial das necessidades de habitação que continuarão sem resposta. Pergunte-se, apenas a título de exemplo, que solução está pensada para os inúmeros locados, com arrendamentos anteriores a 1990, cuja efetiva atualização de renda vem sendo adiada (para evitar os pagamentos de subsídios de renda), muitos deles habitados por maiores de 65 anos, em que nem pela via judicial se consegue a condenação dos senhorios a executar obras (face à desproporção existentes entre o investimento a fazer e o valor da renda pago)? Ou então, que solução está aventada para os inúmeros prédios em propriedade horizontal, repletos de frações, em significativo estado de degradação, cujos condomínios não têm qualquer fundo de maneio e com proprietários empobrecidos? Alguns instrumentos criados podem também tornar-se redundantes, sendo importante, por exemplo, compreender a diferença entre programas que se sobrepõem nos seus objetivos, como a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário e o Programa Porta de Entrada. Acresce que a criação destas bolsas de Alojamento Urgente e Temporário para grupos vulneráveis, como, por exemplo, migrantes e refugiados ou vítimas de violência doméstica, em situação de emergência e transição, não resolve o seu problema habitacional. É necessário garantir que continuam a ter respostas habitacionais após o apoio inicial, europeu, estatal e/ou institucional, para que não venham, depois, engrossar o vasto número de agregados a viver em situação de precariedade habitacional em Portugal.


6. FONTES DE FINANCIAMENTO E REGULAÇÃO DO MERCADO

O financiamento do PNH não pode resumir-se ao financiamento do PRR. Há outras fontes de financiamento, desde o financiamento municipal à poupança das famílias, podendo esta ser canalizada para a habitação sob a forma de empréstimos bancários, ou através de formas alternativas de crédito, eventualmente associadas a modos inovadores de propriedade da habitação. É patente a ausência, na proposta de PNH, de medidas de regulação do crédito imobiliário à aquisição e à reabilitação de habitação, bem como de medidas fiscais coerentes com os objetivos da política pública de habitação, matérias da maior relevância no financiamento à habitação e na regulação do mercado de venda e arrendamento.

Tendo o diagnóstico incidido sobre a incapacidade de o mercado responder às necessidades habitacionais e ser, inclusive, uma causa do seu agravamento, isto implicaria medidas legislativas de regulação do mercado da habitação, tanto ao nível da aquisição como das rendas. Em momento algum se apontam objetivos, eixos de intervenção e medidas concretas de regulação do mercado. E este, como sabemos, não se regula única e exclusivamente pelo aumento da oferta pública de habitação, mesmo que em formatos diversos, como em tese se afirma na NGPH. Tal como atualmente acontece em vários países da União Europeia, a regulação do mercado habitacional em Portugal carece de uma discussão ampla ao nível cívico, técnico, científico e político, que deve perspetivar e potenciar o aumento do parque habitacional público, mas que não pode esquecer que o parque habitacional privado terá de fazer parte da equação.


7. IDENTIFICAÇÃO E ENVOLVIMENTO DE AGENTES

O diagnóstico apresentado no PNH reconhece o papel reforçado do Estado enquanto principal garantidor e provisor direto de respostas habitacionais, de forma a inverter um paradigma de resposta pública fundamentalmente centrado no mercado privado e cujas contradições e limitações demonstraram, nos últimos decénios, uma grande incapacidade de assegurar provisão e acesso universal à habitação a toda a população e em todo o território nacional. O diagnóstico chega mesmo a evidenciar o papel do Estado, não só como agente de políticas públicas de promoção direta, mas também enquanto regulador do mercado, tendo em vista um processo que inverta a mercadorização e a financeirização da habitação enquanto tendências dominantes no contexto contemporâneo. Existe menção à necessidade de regulação do mercado, mas pouca ou nenhuma referência à necessidade de se chamar o sector privado (desde os grandes grupos económicos, a cada agregado familiar) e o terceiro sector a ser parte da solução. Sublinhamos que, no caso das situações de emergência, uma vez mais, por exemplo, dos refugiados, estes atores têm sido fundamentais para garantir uma habitação condigna num contexto estrutural de grande dificuldade.

Portanto, o PNH carece de uma profunda identificação dos diversos agentes a quem cabe a concretização dos programas e medidas propostos. É necessário convocar o sector privado e o sector social a serem parte da solução, reforçando meios que permitam às autarquias afetar uma percentagem dos fogos disponíveis ou previstos ao parque habitacional público ou ao arrendamento com rendas limitadas. Devem ser promovidos novos modelos de intervenção, como a constituição de lotes exclusivos para cohousing, coliving e processos de encontro, cooperação e autoconstrução (serve de inspiração o modelo cohousing de Berlim / Self Made City). Aqui, a sociedade civil organizada, com as suas (auto)representações, também pode ser um ator de referência. Contudo, não podemos confundir estas práticas inspiradoras de cohousing com o parente pobre da partilha habitacional indesejada, por vezes sobrelotada, para partilha de custos e mensalidades, sendo esta uma faceta da precariedade habitacional em Portugal.


8. ARRENDAMENTO E REFORMAS NECESSÁRIAS

A NGPH trazia como “novidade” a promoção de um mercado de arrendamento acessível destinado aos agregados de rendimentos intermédios sem capacidade para ingressar no mercado livre. Em termos de dimensão, é este o maior grupo (não em termos de gravidade e prioridade). No entanto, parece não haver respostas, num momento em que a sua situação habitacional continua a agravar-se. A proposta de PNH aponta como resposta para este segmento a bolsa pública de imóveis, na qual se preveem 6800 fogos. Uma gota no oceano, portanto, quando comparado com as reais necessidades (levantadas e estimadas).

A NGPH apontava como principal política para este segmento o Programa de Arrendamento Acessível (PAA). A proposta de PNH prevê a revisão do programa com vista a eliminar bloqueios burocráticos. Contudo, seria útil que a proposta de PNH apresentasse uma avaliação do PAA, referindo quantos contratos foram celebrados, onde e a que valores, bem como os obstáculos identificados.

Garantir o sucesso do PAA não implica apenas a sua monitorização, com vista a aumentar a sua eficácia, reduzindo burocracias e ineficiências, procurando potenciar a adesão ao mesmo. Ultrapassar as limitações do programa não se finda na simplificação no acesso ao programa, ou à sua candidatura, do ponto de vista dos pré-requisitos ou dos procedimentos administrativos necessários ao recrutamento da oferta privada de locados disponíveis para arrendamento acessível. O insucesso relativo do programa reside numa reduzida adesão dos proprietários privados, em virtude de uma narrativa muito enraizada na perceção no sector de que os rendimentos extraídos através da participação no programa, mesmo com as isenções fiscais, se situam muito abaixo dos que são possíveis de obter através de rendas especulativas em mercado livre. Isto ocorre devido ao sobreaquecimento dos últimos anos, mas também devido à falta de regulação desse mercado livre e à ausência de registo dos fogos arrendados numa plataforma nacional (além da base de dados da autoridade tributária) que permita monitorizar e acompanhar, contribuindo também para impedir a fuga ao fisco feita pelo mercado de arrendamento privado paralelo e ilegal.

Ainda relativamente ao mercado de arrendamento, é possível que a promoção de contratos de longa duração beneficie da aplicação de taxas autónomas diferenciadas para os contratos de arrendamento habitacional em função da sua duração (Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro). Contudo, seria igualmente pertinente, neste contexto, de forma a estimular a vigência de rendas com valores acessíveis, avançar com uma proposta de redefinição da fiscalidade sobre o rendimento das rendas habitacionais, de modo a combater a especulação e a pressionar o valor das rendas para montantes compatíveis com o rendimento médio das famílias e dos cidadãos. Assim, no caso da tributação em sede de IRS, devia providenciar-se a criação de escalões na base do cálculo da renda sobre o m2 da área útil do locado, distinguindo as diferenças entre as tipologias e as rendas pagas, podendo-se considerar fatores minoritários ou majoritários consoante os coeficientes de localização dos fogos arrendados; bem como estabelecer benefícios fiscais progressivos de modo a incentivar a continuidade/renovação dos contratos de arrendamento.

Impõe-se a criação de um quadro jurídico e de um marco regulatório que transmitam credibilidade, estabilidade e segurança às formas contratuais entre oferta e procura, e um efetivo direito à habitação por via do arrendamento acessível, reconhecendo este tanto pela sua função económica quanto social.

Existe hoje um consenso social e científico de que o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) de 2012 não responde aos desafios nesta matéria, pelo que uma reforma profunda afigura-se como um imperativo. Perante um regime desestruturado e confuso, como o existente, a opção por sucessivas alterações, que não passam de remendos e só agravam a sua complexidade. É necessário seguir o caminho de uma reforma profunda que traga a tão desejada coerência e transparência do regime, sem as quais nunca se alcançará nem estabilidade, nem credibilidade junto dos vários agentes.

O Estado deve comprometer-se com uma coordenação eficaz de políticas de arrendamento que medeie os mais diversos e contraditórios interesses, agentes e organizações envolvidas no sector; exigir e permitir que todas as partes interessadas relevantes nos sectores público e privado desempenhem um papel na realização de metas de habitação acessível e inclusiva; estabelecer e monitorizar padrões para arrendamento adequado e acessível em todas as formas. O que significa que deve esforçar-se por fazer coexistir de forma equilibrada os três modelos de regime de propriedade previstos na Constituição da República Portuguesa e cuja lógica se deve estender também ao arrendamento: o do sector privado (devidamente regulado), o do sector público e o do sector cooperativo e social.

Um mercado de arrendamento eficiente, ajustado entre oferta e procura, constitui uma resposta importante e alternativa a procuras insolventes em períodos de crise de habitação, nos quais a oferta pública de habitação por nova construção é demorada a responder. Compreende-se, contudo, que as metas de acesso universal à habitação adequada estabelecidas pela NGPH só serão alcançáveis equacionando, naturalmente, o provisionamento de habitação acessível por nova construção.


9. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, NOVA CONSTRUÇÃO, REABILITAÇÃO URBANA

A proposta de PNH refere que a construção nova prevista no âmbito do PRR implica, regra geral, o cumprimento de rigorosos critérios de eficiência energética, combatendo a pobreza energética no sector residencial e garantindo, a priori, melhoria das condições de habitabilidade, designadamente por via do conforto térmico, da população residente.

Reconhece-se e considera-se meritório o objetivo de garantir a melhoria das condições habitacionais em Portugal, tanto em nova construção quanto em edificado existente. Ressalva-se, contudo, que os apoios públicos para a eficiência energética do mercado privado não devem ser consumidos em processos de valorização imobiliária e possível expulsão dos residentes (renoviction), devendo ser criados mecanismos que assegurem a sua aplicação em fogos de habitação própria e permanente, estipulando-se áreas máximas e excluindo-se os casos em que se preveja a renovação integral do imóvel.

Todavia, é muito importante frisar que o modelo urbanístico de implantação dos novos bairros (ou dos novos fogos previstos em ELH) não repita o paradigma de nova construção seguido no PER, no qual, em geral, os novos bairros se implantaram de forma isolada e desintegrada da malha urbana existente, bem como da rede de infraestruturas e dos serviços existentes, dificultando a sua integração na continuidade do tecido urbano envolvente, reforçando a fragmentação socioespacial, a segregação residencial e um território desprovido de coesão social e territorial. Por outro lado, é imperativo reabilitar os conjuntos de habitação de Interesse Social existentes, estabelecendo mecanismos que permitam a integração de agregados de rendimentos intermédios nos edifícios existentes, prevejam a construção de novas estruturas que alberguem diferentes camadas sociais, promovam a participação dos moradores e a qualidade do edificado e contribuam para melhorar a relação com a cidade consolidada. Neste sentido, o PNH deve estabelecer as bases para uma estratégia de intervenção consistente e integrada no parque habitacional de Interesse Social existente, que inclua não apenas aquele “na esfera do IHRU”, mas também o extenso património existente sob responsabilidade dos municípios e entidades do terceiro setor. A sua gestão, manutenção, reabilitação e/ou substituição são ações a incluir no PNH enquanto parte de uma abordagem paulatina, abrangente, sustentável e duradoura ao problema da habitação em Portugal. Todas as entidades envolvidas, desde há muito, na gestão deste parque edificado essencial para a qualidade de vida e do ambiente urbano das comunidades, muito do qual já hoje integrado nos núcleos urbanos, devem ser capacitadas para participar na resolução do problema.

Para além disso, ao conceber-se o papel da habitação face à crise climática, é importante ter em conta a localização de conjuntos habitacionais a construir ou a recuperar, tendo em conta a previsão da subida do nível do mar, que terá como consequência o desaparecimento de várias zonas de muitas cidades, vilas e aldeias portuguesas, tanto na costa como em áreas ribeirinhas. É importante também ter em conta o papel dos materiais de construção e de todo o seu ciclo de vida na descarbonização; assim como fomentar a produção local de energia, (p.e., energia solar em coberturas planas).


10. DEVOLUTOS

A proposta de PNH afirma a necessidade de “criar condições para recuperar e recolocar no mercado habitacional imóveis devolutos a preços acessíveis, apostando nomeadamente na sua reabilitação”. No entanto, para além do eixo de intervenção relativo à melhoria das condições de habitabilidade do parque habitacional público, que contribuirá para a disponibilização de fogos que se encontram atualmente devolutos, não encontramos mais medidas que respondam a esta necessidade.

Uma percentagem significativa dos imóveis devolutos mantém a sua requalificação para fins habitacionais dificultada por constrangimentos ao nível da propriedade, tais como proprietários que emigraram, heranças indivisas ou dificuldades na identificação da propriedade (p.e., questões de cadastro). É urgente proceder a uma inventariação das situações existentes, elaborando medidas abrangentes, efetivando a função social da propriedade.


11. GOVERNANÇA E DESCENTRALIZAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS

A política pública de habitação, tendo âmbito nacional, tem uma expressão local e respostas diferenciadas e integradas para os problemas específicos, quer dos agregados familiares quer dos territórios, operacionalizadas em articulação com outras políticas sectoriais e em estreita cooperação, envolvendo as autarquias, entidades e comunidades locais. Destaca-se, em particular, o papel imprescindível das autarquias locais na efetivação do direito à habitação, na medida em que a sua relação de proximidade com os cidadãos e o território lhes permite ter uma noção mais precisa dos desafios e dos recursos passíveis de mobilização, sendo a sua ação instrumental, operativa e executora na construção e implementação de respostas mais eficazes e eficientes, orientadas para as comunidades. Acresce que a larga maioria do parque habitacional público em Portugal é municipal. Esta abordagem da descentralização, autonomia local, subsidiariedade e cooperação, implica todos os níveis da administração pública, com vista a reforçar uma abordagem de proximidade e adequar as competências e os recursos às necessidades identificadas.

O princípio da subsidiariedade e a governança multinível e participada, quer na proposta de PNH, quer na NGPH, na LBH e no PRR, pressupõem que se preveja uma descentralização para os municípios na execução das políticas de habitação. Contudo, deve atentar-se à forma como esta municipalização da política de habitação poderá vir a ser concretizada, pois corre-se o risco de se restringir a uma mera desconcentração das competências do poder central para o poder local, em matéria cuja responsabilidade de resolução em primeiro lugar pertence ao Estado Central. Não sendo acompanhada da transferência dos devidos meios e recursos financeiros, técnicos e humanos, podem continuar a manter-se os problemas estruturais e assistir-se-à à repetição de um processo já ensaiado a partir de 1987, com a criação do Instituto e Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e o lançamento de uma política de “Right to Buy” em Portugal e de transferência de conjuntos de fogos para a tutela das autarquias locais.

Este processo, que marcou o início do afastamento do Estado Central relativamente às responsabilidades públicas no campo da habitação, resultou em grandes dificuldades para os municípios de menor dimensão e/ou capacidade financeira, os quais, em alguns casos, resistiram à tentativa de transferência. Uma vez mais, sobre as questões de emergência e sua necessária articulação com soluções de permanência, a desconcentração de refugiados acolhidos com financiamento internacional ajuda a perceber os atuais problemas habitacionais em Portugal, pois evidencia dificuldades locais decorrentes de uma fraca estratégia de concertação sócio-territorial à escala nacional. Aqui, devem ser consideradas questões de despovoamento e a criação de estímulos diversos para a criação de oportunidades locais para todos, numa lógica de revitalização do interior mais rural, tendo em conta a revolução tecnológica que se perspetiva.

A mobilização de financiamento encontra-se parcialmente resolvida no período de vigência do PRR e com a execução permitida pela aprovação e pela implementação das ELH. Todavia, as lacunas ao nível dos recursos técnicos e humanos mantêm-se, incluindo no próprio IHRU, que será a entidade pública promotora que, direta ou indiretamente, garantirá a concretização da política nacional de habitação. O reforço significativo de competências, acompanhado pelas alterações à lei orgânica do IHRU, implica um reforço orçamental suficiente e contínuo para permitir uma consecução eficaz dos desígnios que presidem à sua ação e às suas competências.

Em suma, este não é um Programa Nacional de Habitação.


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